O que é a Política Uniforme de Resolução de Disputas sobre Nomes de Domínio da ICANN (UDRP)?
Tradução completa da Política Uniforme de Resolução de Disputas sobre Nomes de Domínio da ICANN, incluindo finalidade, declarações, procedimento obrigatório, má-fé, medidas, transferências e alterações.
A Política Uniforme de Resolução de Disputas sobre Nomes de Domínio foi aprovada pela ICANN em 24 de outubro de 1999. O conteúdo da política é o seguinte:
1. Finalidade. Esta Política Uniforme de Resolução de Disputas sobre Nomes de Domínio, denominada a seguir "Política", foi adotada pela Internet Corporation for Assigned Names and Numbers ("ICANN") e incorporada por referência ao seu acordo de registro. Ela estabelece os termos e condições aplicáveis a uma disputa entre você e qualquer parte que não sejamos nós, o registrador, sobre o registro e o uso de um nome de domínio de Internet registrado por você. Os procedimentos previstos no parágrafo 4 desta Política serão conduzidos de acordo com as Regras da Política Uniforme de Resolução de Disputas sobre Nomes de Domínio, denominadas "Regras de Procedimento", disponíveis em www.icann.org/udrp/udrp-rules-24oct99.htm, e com as regras suplementares do provedor de serviços de resolução administrativa de disputas selecionado.
2. Suas declarações. Ao solicitar o registro de um nome de domínio, ou ao pedir que mantenhamos ou renovemos um registro de nome de domínio, você declara e garante a nós que: (a) as declarações feitas em seu acordo de registro são completas e exatas; (b) segundo seu conhecimento, o registro do nome de domínio não infringirá nem violará de outro modo direitos de terceiros; (c) você não está registrando o nome de domínio para finalidade ilícita; e (d) você não usará deliberadamente o nome de domínio em violação de qualquer lei ou regulamento aplicável. É sua responsabilidade determinar se seu registro de nome de domínio infringe ou viola direitos de outra pessoa.
3. Cancelamentos, transferências e alterações. Cancelaremos, transferiremos ou alteraremos de outro modo um registro de nome de domínio nas seguintes circunstâncias:
a. de acordo com o parágrafo 8, quando recebermos instruções escritas ou eletrônicas apropriadas de você ou de seu agente autorizado para tomar tal medida;
b. quando recebermos uma ordem de um tribunal ou tribunal arbitral competente exigindo tal medida; e/ou
c. quando recebermos uma decisão de um painel administrativo exigindo tal medida em qualquer procedimento administrativo do qual você tenha sido parte e que tenha sido conduzido sob esta Política ou sob uma versão posterior desta Política adotada pela ICANN. Veja os parágrafos 4(i) e 4(k) abaixo.
Também poderemos cancelar, transferir ou alterar de outro modo um registro de nome de domínio de acordo com os termos de seu acordo de registro ou outros requisitos legais.
4. Procedimento administrativo obrigatório.
Este parágrafo estabelece os tipos de disputas em que você deve se submeter a um procedimento administrativo obrigatório. Esses procedimentos serão conduzidos perante um dos provedores de serviços de resolução administrativa de disputas listados em www.icann.org/en/dndr/udrp/approved-providers.htm, cada um denominado "Provedor".
a. Disputas aplicáveis. Você deverá se submeter a um procedimento administrativo obrigatório se um terceiro, denominado "reclamante", afirmar ao Provedor aplicável, em conformidade com as Regras de Procedimento, que:
(i) seu nome de domínio é idêntico ou confusamente semelhante a uma marca comercial ou marca de serviço sobre a qual o reclamante possui direitos; e
(ii) você não possui direitos nem interesses legítimos em relação ao nome de domínio; e
(iii) seu nome de domínio foi registrado e está sendo usado de má-fé.
No procedimento administrativo, o reclamante deve provar a existência dos três elementos.
b. Provas de registro e uso de má-fé. Para os fins do parágrafo 4(a)(iii), as seguintes circunstâncias, em particular mas sem limitação, se consideradas existentes pelo painel, constituirão prova de registro e uso de má-fé de um nome de domínio:
(i) circunstâncias que indiquem que você registrou ou adquiriu o nome de domínio principalmente para vender, alugar ou transferir de outro modo o registro do nome de domínio ao reclamante, que é titular de uma marca comercial ou marca de serviço, ou a um concorrente do reclamante, por valor superior aos custos documentados diretamente relacionados ao nome de domínio; ou
(ii) que você registrou o nome de domínio para impedir que o titular de uma marca comercial ou marca de serviço reflita a marca em um nome de domínio correspondente, desde que você tenha adotado um padrão dessa conduta; ou
(iii) que você registrou o nome de domínio principalmente para prejudicar a atividade comercial de um concorrente; ou
(iv) que, ao usar o nome de domínio, você tenha tentado atrair intencionalmente, com finalidade de ganho comercial, usuários da Internet para seu site ou outro local on-line, criando probabilidade de confusão com a marca do reclamante quanto à origem, patrocínio, afiliação ou aprovação de seu site, local, produto ou serviço.
c. Como demonstrar direitos e interesses legítimos ao responder a uma reclamação. Ao receber uma reclamação, você deve consultar o parágrafo 5 das Regras de Procedimento para determinar como preparar sua resposta. Qualquer uma das seguintes circunstâncias, em particular mas sem limitação, se o painel considerar demonstrada após avaliar todas as provas, comprovará seus direitos ou interesses legítimos no nome de domínio para os fins do parágrafo 4(a)(ii):
(i) antes de receber qualquer aviso da disputa, seu uso do nome de domínio ou de um nome correspondente ao nome de domínio, ou preparativos demonstráveis para tal uso, em conexão com uma oferta de boa-fé de bens ou serviços; ou
(ii) que você, como pessoa física, empresa ou outra organização, tenha sido comumente conhecido pelo nome de domínio, mesmo sem ter adquirido direitos de marca comercial ou marca de serviço; ou
(iii) que você esteja fazendo uso legítimo não comercial ou uso justo do nome de domínio, sem intenção de obter ganho comercial por meio de desvio enganoso de consumidores ou de macular a marca comercial ou marca de serviço em disputa.
d. Escolha do Provedor. O reclamante escolherá um Provedor entre os aprovados pela ICANN e apresentará a reclamação a esse Provedor. Exceto nos casos de consolidação descritos no parágrafo 4(f), o Provedor selecionado administrará o procedimento.
e. Início do procedimento, processo e nomeação do painel administrativo. As Regras de Procedimento estabelecem o processo para iniciar e conduzir o procedimento e para nomear o painel que decidirá a disputa, o "Painel Administrativo".
f. Consolidação. Se houver várias disputas entre você e o reclamante, você ou o reclamante poderá solicitar que as disputas sejam consolidadas perante um único Painel Administrativo. O pedido deve ser apresentado ao primeiro Painel Administrativo nomeado para ouvir uma disputa pendente entre as partes. Esse painel poderá, a seu critério, decidir consolidar qualquer uma ou todas essas disputas perante si, desde que as disputas consolidadas estejam sujeitas a esta Política ou a uma versão posterior desta Política adotada pela ICANN.
g. Taxas. Todas as taxas cobradas por um Provedor em relação a qualquer disputa perante um Painel Administrativo sob esta Política serão pagas pelo reclamante, a menos que você opte por ampliar o Painel Administrativo de um para três membros, conforme previsto no parágrafo 5(b)(iv) das Regras de Procedimento; nesse caso, todas as taxas serão divididas igualmente entre você e o reclamante.
h. Nossa participação no procedimento administrativo. Não participaremos da administração nem da condução de qualquer procedimento perante um Painel Administrativo. Além disso, não teremos responsabilidade por qualquer decisão proferida pelo Painel Administrativo.
i. Medidas disponíveis. As medidas disponíveis ao reclamante em qualquer procedimento perante um Painel Administrativo limitam-se a solicitar o cancelamento de seu nome de domínio ou a transferência de seu registro de nome de domínio ao reclamante.
j. Notificação e publicação. O Provedor nos notificará qualquer decisão de um Painel Administrativo relativa a um nome de domínio registrado por você. Todas as decisões sob esta Política serão publicadas integralmente na Internet, salvo se o Painel Administrativo decidir, em caso excepcional, editar partes de sua decisão.
k. Disponibilidade de procedimentos judiciais. A exigência de procedimento administrativo obrigatório do parágrafo 4 não impede que você ou o reclamante submetam a disputa a um tribunal competente para resolução independente antes do início desse procedimento obrigatório ou após sua conclusão. Se o Painel Administrativo decidir que seu registro de nome de domínio deve ser cancelado ou transferido, aguardaremos dez (10) dias úteis, observados conforme a localização de nosso escritório principal, após sermos notificados pelo Provedor aplicável da decisão do painel antes de executá-la. Durante esse período de dez (10) dias úteis, se recebermos de você documentação oficial, por exemplo uma cópia de uma petição carimbada pelo escrivão do tribunal, demonstrando que você ajuizou uma ação contra o reclamante em uma jurisdição à qual o reclamante se submeteu nos termos do parágrafo 3(b)(xiii) das Regras de Procedimento, não executaremos a decisão do painel. Em geral, essa jurisdição é a localização de nosso escritório principal ou o endereço exibido para você em nosso banco de dados Whois. Para detalhes, veja os parágrafos 1 e 3(b)(xiii) das Regras de Procedimento. Se recebermos esses documentos dentro do prazo de dez (10) dias úteis, não executaremos a decisão do Painel Administrativo e não tomaremos novas medidas até receber: (i) prova satisfatória para nós de uma solução entre as partes; (ii) prova satisfatória para nós de que sua ação foi extinta ou retirada; ou (iii) cópia de uma ordem judicial que rejeite sua ação ou determine que você não tem direito de continuar usando seu nome de domínio.
5. Outras disputas e litígios. Todas as demais disputas entre você e qualquer parte que não sejamos nós relativas ao registro de seu nome de domínio, quando não forem apresentadas conforme o procedimento administrativo obrigatório do parágrafo 4, deverão ser resolvidas por você e essa parte por qualquer procedimento judicial, arbitral ou outro procedimento disponível.
6. Nossa participação em disputas. Não participaremos de forma alguma de qualquer disputa entre você e qualquer parte que não sejamos nós sobre o registro e o uso de seu nome de domínio. Você não deve nos nomear como parte nem nos incluir de outro modo em qualquer procedimento desse tipo. Se formos nomeados como parte em tal procedimento, reservamo-nos o direito de apresentar todas as defesas que considerarmos apropriadas e de tomar qualquer outra medida necessária para nos proteger.
7. Manutenção do status. Salvo conforme previsto no parágrafo 3 acima, não cancelaremos, transferiremos, ativaremos, desativaremos nem alteraremos de outro modo o status de qualquer registro de nome de domínio.
8. Transferências durante uma disputa.
a. Transferência do nome de domínio para novo titular. Durante um procedimento administrativo pendente sob o parágrafo 4, ou durante quinze (15) dias úteis após a conclusão desse procedimento, observados conforme a localização de nosso principal estabelecimento, você não poderá transferir o registro do nome de domínio para outro titular; também não poderá fazê-lo durante procedimento judicial ou arbitral pendente relativo ao seu nome de domínio, salvo se a parte para a qual o registro será transferido concordar por escrito em ficar vinculada à decisão do tribunal ou do árbitro. Reservamo-nos o direito de cancelar qualquer transferência de registro de nome de domínio que viole este subparágrafo.
b. Mudança de registrador. Durante um procedimento administrativo pendente sob o parágrafo 4, ou durante quinze (15) dias úteis após a conclusão desse procedimento, observados conforme a localização de nosso principal estabelecimento, você não poderá transferir o registro do nome de domínio para outro registrador. Durante processo judicial ou arbitragem pendente, você poderá transferir a administração do registro do nome de domínio para outro registrador, desde que o nome de domínio registrado conosco continue sujeito ao procedimento iniciado contra você nos termos desta Política. Se, durante a pendência de processo judicial ou arbitragem, você transferir um registro de nome de domínio para nós, essa disputa continuará sujeita à política de disputas de nomes de domínio do registrador de onde o registro foi transferido.
9. Alterações da Política. Reservamo-nos o direito de modificar esta Política a qualquer momento permitido pela ICANN. Publicaremos nossa Política revisada pelo menos trinta (30) dias corridos antes de sua entrada em vigor. A menos que esta Política já tenha sido invocada pela apresentação de uma reclamação a um Provedor, caso em que a versão vigente no momento da invocação se aplicará a você até o fim da disputa, todas essas alterações serão vinculantes para você, independentemente de a disputa ter surgido antes, na data ou depois da entrada em vigor da alteração. Se você se opuser a uma alteração desta Política, seu único remédio será cancelar seu registro de nome de domínio conosco, mas você não terá direito ao reembolso de quaisquer taxas pagas. A Política revisada se aplicará a você até que cancele seu registro de nome de domínio.